REVISTA CIENTÍFICA IPEDSS: A CIÊNCIA A FAVOR DA SAÚDE E SOCIEDADE

ISSN 2764-4006 Publicação online

DOI 1055703

Volume 2. Número 1.

Petrolina, 2022.

AÇÕES DO ENFERMEIRO NO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Catarina Adeodato Luna Vieira¹, Siméia Soares Pereira da Silva² e Thalita Mayra Nunes Coelho Monteiro³

Endereço correspondente: Catarina Adeodato Luna Vieira – Governador Valadares, MG – Brazil – E-mail: catarinaalv@hotmail.com

Submissão: 08 de Março, 2022 – Modificação: 15 de Março, 2022 – Aceito: 23 de Março, 2022

DOI: https://doi.org/10.55703/27644006020101

 

RESUMO

A violência contra a mulher é definida como qualquer ação ou forma estabelecida no gênero que cause na mulher sofrimento psicológico, moral, físico, sexual, patrimonial, podendo levar à morte. O objetivo deste estudo foi identificar e descrever as ações do enfermeiro frente ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica tradicional nas bases de dados SCIELO, LILACS, BVS, GOOGLE ACADÊMICO, através dos descritores: Enfermeiro, Violência Doméstica, Atenção Primária à Saúde. É relevante que o profissional enfermeiro inserido nos serviços da APS, ao prestar o atendimento a essas mulheres, encontre-se adaptado com a temática para que possa realizar sua função de forma ética, respeitosa e sigilosa com as informações coletadas. Conclui-se, portanto que a atuação do enfermeiro na APS deve ser resolutiva e eficiente no atendimento à mulher vítima de violência.

Palavras-chave: Enfermeiro; Violência Doméstica; Atenção Primária à Saúde.

 

INTRODUÇÃO

Na história da humanidade, a violência contra mulheres sempre esteve presente, repercutida através da desigualdade de poder entre homens e mulheres, que por meio de padrões estereotipados estimulam esse ato (1). Por muitos anos, era estabelecida como algo habitual, comprovado pelo dito popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, única expressão utilizada pela sociedade para milhões de mulheres que sofriam de violência (2).

Com início da década de 70, o movimento de mulheres e feministas, insatisfeitas dos atos de violências impunes, foram às ruas para reivindicar do Estado brasileiro mediações para combater a impunidade dos agressores. Esse foi o passo inicial para que o governo sentisse a necessidade de criar políticas públicas voltadas para a mulher em situação de violência (2).

A violência contra a mulher é definida como qualquer ação ou forma estabelecida no gênero que cause na mulher sofrimento psicológico, moral, físico, sexual, patrimonial, podendo levar à morte. Entre os tipos de violência existentes, a agressão doméstica é a versão real do domínio e da força física masculina, cometida dentro do ambiente familiar. É tida como a mais desumana, em que o lar, que era estipulado como um local agradável e de segurança, passa a ser visto como um lugar de apreensão e ansiedade perduráveis (1).

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência contra a mulher é considerada um sério problema mundial e passou a ser questão de saúde pública (3). Nessa perspectiva, a Atenção Primária à Saúde (APS), devido aos seus princípios organizacionais de territorialidade, integridade, continuidade da atenção e conectividade das redes de serviços de saúde, têm maior probabilidade de prevenir, identificar e promover o atendimento às mulheres que sofrem violência doméstica (4).

É nesse sentido que os profissionais da APS devem atuar no intuito de orientar as mulheres vítimas de agressão quanto à rede intra e intersetorial existentes e destinadas a protegê-las. Além de compreender as redes que promovem a proteção e reintegração das vítimas, os profissionais também devem ter cautela para promover a aceitação, incentivo, segurança, orientação e atender as necessidades pessoais da mulher, de forma integrada para que a vítima tenha uma assistência humanizada, completa e de qualidade (5-6).

Diante dos fatos expostos, fica evidente a importância dos profissionais de saúde, especialmente os enfermeiros que atuam na APS com enfoque no acolhimento e cuidado dessas mulheres, de reconhecer os casos de violência, acolher as vítimas, saber tratar e encaminhá-las caso seja necessário (7).

Em 2015, líderes mundiais estipularam o compromisso de alcançar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até o ano de 2030, sendo que um é propício ao tema desta pesquisa: “alcançar a igualdade de gênero, focada nas mulheres e meninas, eliminando todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.” (8) Nessa perspectiva, o estudo se justifica em razão da existência de objetivos globais determinados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para serem alcançados por todos os países do mundo, que irão contribuir para compreender melhor o tema, no intuito de instrumentalizar o enfermeiro em um novo cenário de atendimento, a fim de diminuir os obstáculos enfrentados no reconhecimento e acolhimento dessas mulheres.

Este trabalho tem como objetivo identificar e descrever as ações do enfermeiro frente ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica no âmbito da atenção primária à saúde.

MÉTODO

Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica tradicional no contexto da produção de conhecimento sobre as ações do enfermeiro frente à violência doméstica, de forma exploratória, com apresentação de resultados de natureza descritiva.

O levantamento dos dados bibliográficos ocorreu no período de outubro a dezembro de 2021, foram utilizados os seguintes descritores: enfermeiro, violência doméstica, atenção primária à saúde. A partir da escolha dos descritores foram selecionados artigos científicos nas bases de dados do Scientific Eletronic Library Online (Scielo), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (Lilacs), Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), no sistema de busca do Google Acadêmico, além de busca complementar em manuais do Ministério da Saúde e documentos normativos referentes ao tema da pesquisa.

Foram critérios de exclusão: artigos fora do recorte temporal, resumos, publicações que não abordavam o assunto ou em língua estrangeira. Os critérios de inclusão: materiais publicados na língua portuguesa, disponíveis integralmente entre os anos de 2003 a 2021.

Depois da escolha dos critérios de exclusão e inclusão, foi feito uma análise prévia de 71 artigos com a leitura do título, resumo e considerações finais que se enquadravam na temática do estudo, sendo selecionados 35 artigos para avaliação completa. Após a leitura deles, 11 artigos científicos foram escolhidos para integrar o estudo final.

A compreensão dos dados levantados sucedeu a partir da leitura analítica e interpretativa do material alcançado, onde foi verificada a relevância da temática para este artigo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Após a análise detalhada dos artigos foi estruturado um quadro que contribuísse para o entendimento das principais ideias estudadas, abrangendo o título, autor e ano de publicação, objetivo e conclusão (Quadro 1).

Quadro 1 — Artigos científicos selecionados acerca do título, autores, ano de publicação, objetivo e conclusão.

Título Autor/Ano Objetivo Conclusão
Ocorrência de violência contra a mulher nos diferentes ciclos de vida. Leite MTS et al., 2014. Analisar as ocorrências e fatores associados à violência contra a mulher. Resultados: das 7.487 ocorrências de violência contra a mulher, identificou-se que 44,6% dos casos foram de ameaça, 28,5% de agressão, 25,1% de lesão corporal, 1,1% de estupro e 0,7% de algum tipo de injúria.
Vítimas de Violência: atendimento dos profissionais de enfermagem em Atenção Primária. Duarte BAR et al., 2019. Buscar, analisar e cotejar a literatura referente à atenção às mulheres vítimas de violência doméstica no contexto da Atenção Primária à Saúde (APS) com enfoque na percepção dos profissionais de enfermagem. Observou-se que as atividades realizadas na APS possuem grande potencial para atendimento adequado à mulher vítima de violência. Porém, os bloqueios da equipe de reconhecer essas situações, em conjunto com diversos fatores, dificultam o processo.
Necessidades humanas básicas comprometidas de mulheres vítimas de violência atendidas na delegacia especializada de atendimento a mulher. Lima VLA et al., 2015. Conhecer as necessidades humanas básicas comprometidas das mulheres vítimas de violência atendida na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) do município de Belém-Pará. As mulheres adultas e jovens são vítimas de agressões físicas e psicológicas nas residências, suas Necessidades Humanas Básicas psicobiológicas e psicossociais foram comprometidas pela violência.

 

Assistência de enfermagem às mulheres vítimas de violência doméstica. Lima LAA et al., 2017. Identificar na literatura ações desenvolvidas por enfermeiros da Estratégia de Saúde da família com vítimas de violência doméstica. Encontrou-se como ações realizadas pelo enfermeiro para atender as mulheres vítimas de violência, a visita domiciliar, o acolhimento, estabelecimento de vínculo, investigação da violência com a inclusão de perguntas e protocolos padrões para identificação e assistência nesses casos.
Do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Breve Histórico Tavares AS et al., 2009. Objetiva-se a melhoria das condições de vida da comunidade como um todo. Observa-se, através deste estudo, a importância da Promoção da Saúde e sua relação direta com a  qualidade de vida na comunidade, através de mobilizações sociais há um estreitamento de vínculo profissional e paciente.
Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: Absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado Santos CM, 2010 Este artigo examina as respostas do Estado às demandas feministas para o combate à violência doméstica contra mulheres no Brasil desde meados dos anos 1980. São identificados três momentos de mudanças institucionais que direta ou indiretamente moldam e refletem os contextos da atuação estatal: o momento da criação da primeira delegacia da mulher, em 1985; o do surgimento dos Juizados Especiais Criminais, em 1995; e o da promulgação da Lei 11.340, em 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
A Dinâmica da Violência Doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Deeke LP et al., 2009. Este artigo analisa a dinâmica da violência doméstica a partir do discurso da mulher agredida e do parceiro autor da agressão O estudo revela as características das agressões percebidas pelos membros do casal e a forma de eles entenderem os fatores que repercutem na dinâmica de violência doméstica, não atribuindo somente à mulher o papel de porta-voz.
O cuidado de enfermagem à mulher vítima de violência doméstica. Aguiar RS, 2013 Verificar a atuação do enfermeiro no cuidado prestado às mulheres vítimas de violência doméstica. Concluiu-se que o acolhimento, os encaminhamentos aos órgãos competentes, a construção de vínculos e as visitas domiciliares fazem parte das ações de cuidado de enfermagem às vítimas de violência doméstica que devem ser realizadas e incentivadas pelo profissional enfermeiro durante sua assistência. Descritores: Violência contra a mulher; Gênero e saúde; Violência doméstica.
Interrupção legal da gestação decorrente de estupro: assistência de enfermagem às mulheres atendidas num serviço público da cidade de Campinas – SP. Higa R et al., 2007. Descrever a assistência de enfermagem às mulheres que optaram pela interrupção legal da gravidez decorrente de estupro desenvolvida em um hospital de ensino

público da cidade de Campinas – SP.

 

A utilização do processo de enfermagem  proporciona  à  cliente  cuidado  individual,  integral e  humanizado;  concorre  para  a  adesão  ao  tratamento e  a recuperação física, psicológica e social, proporcionando assistência com qualidade e segurança.

 

Cuidar mulheres em situação de violência: empoderamento da enfermagem em busca da equidade de gênero. Cortes LF et al., 2015. Conhecer as ações de cuidar de mulheres em situação de violência por enfermeiras em serviços de urgência e emergência e analisar as ações que busquem o empoderamento de mulheres para a equidade de gênero. Desvelar tais ações torna-se relevante a fim de qualificar a assistência de enfermagem junto aos demais profissionais de saúde e os serviços de atenção às mulheres em situação de violência.
Cuidados de enfermagem em relação à mulher vítima de violência doméstica na atenção primária à saúde. Souza JSR et al., 2021. Refletir sobre cuidados de enfermagem em relação à mulher vítima de violência doméstica na Atenção Primária à Saúde.

 

As dificuldades que os profissionais de enfermagem têm ao cuidado a mulheres em situações de violência estão relacionadas à falta de formação qualificada, treinamento e capacitação, trazendo sentimento de impotência e despreparo perante as situações vivenciadas na prática clínica, como o encaminhamento aos serviços de referência e a familiaridade com a ficha de notificação compulsória.

Fonte: Autores, 2021.

Os principais marcos das políticas públicas de saúde voltadas à proteção das mulheres

Para entender a história que conduziu a mulher no âmbito da violência doméstica é necessário analisar a evolução da história social das atuações do homem e da mulher, que eram baseadas no poder patriarcal, sustentadas por costumes convencionais e fundamentalistas, que tendem a evidenciar a força masculina (9).

O auge dessa realidade acarretou o início de uma longa transformação através da 1ª Conferência Mundial da Mulher, realizada em 1975, no México, com o tema: “A eliminação da discriminação da mulher e o seu avanço social.” (10) Esse foi o marco inicial para que em 1979, após grande influência dos movimentos feministas de inúmeros países, originasse na Convenção das Nações Unidas a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, objetivando os compromissos propostos (11).

Em 1984, no Brasil, ocorreu à criação do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), implantado pelo Ministério da Saúde, que buscou acolher as reivindicações do movimento de mulheres, marcando historicamente a evolução para o cuidado e a atenção a este público, que era atendido de maneira fragmentada e restrita. Este programa teve o objetivo de priorizar o amparo integral e igualitário, incluindo a saúde da mulher de maneira holística em todas as etapas de sua vida (12).

O Governo do Estado de São Paulo, no ano de 1985, criou a primeira delegacia de polícia de defesa da mulher, junto com o secretário de segurança pública Michel Temer e o então governador Montoro, a qual teve origem através das críticas feministas sobre o

atendimento policial às mulheres em condições de violência. Esta foi uma ação dentre as políticas públicas que teve grande evidência no tocante ao transtorno da violência (13).

Dando seguimento aos princípios do PAISM, foi elaborada em 2004 a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), que surgiu com o propósito de garantir os direitos humanos das mulheres e reduzir a morbimortalidade por causas preveníveis e evitáveis, tendo como um dos objetivos promover a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, com o propósito de:

“Organizar redes integradas de atenção às mulheres em situação de violência sexual e doméstica; articular a atenção à mulher em situação de violência com ações de prevenção de DST/Aids; promover ações preventivas em relação à violência doméstica e sexual (Ministério da Saúde,2004).”

Este ato político incluindo a violência contra a mulher foi um marco para este público, pois formalizou ações propostas e incentivou novas medidas de proteção à mulher.

A evolução veio através de um extenso processo de debates, audiências públicas, instrumentos jurídicos internacionais e com a presença de vários segmentos sociais que serviram de base para a formação de projeto de lei. As conferências e os tratados internacionais colaboraram para a identificação do problema da violência contra a mulher como um acontecimento global. Dessa forma, a circunstância para a votação da nova lei se mostrou conveniente, pois o Brasil havia validado todos os recursos de proteção dos direitos humanos das mulheres (11-15).

Em vista disso, o Estado brasileiro se sentiu no dever de cumprir as recomendações elaboradas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), tendo em vista a impunidade e a morosidade da resposta judicial no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que suportou graves agressões do seu marido colombiano Marco Antônio Heredia Viveros, professor universitário, que em 1983 atirou com uma espingarda contra ela, deixando-a paraplégica. No mesmo ano, alguns meses depois, Maria da Penha também quase foi morta eletrocutada enquanto tomava banho. Cansada das agressividades, procurou a ajuda da justiça para deixar seu lar e penalizar o agressor. Entretanto, o desfecho dessa história só ocorreu nos anos de 2001 e 2002, quando o governo foi condenado por displicência, lapso e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres (11-16).

Com a contribuição do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), foi exibido o projeto de lei que, após longas discussões e algumas modificações, resultou na aprovação da Lei 11.340, no dia 7 de agosto de 2006, que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher, (11) denominada Lei Maria da Penha, em homenagem a grande pioneira que transformou dor em luta. Vista como um grande avanço no direito e na proteção da mulher, essa lei teve como objetivo criar mecanismos para reprimir os infratores e penalizá-los, eliminando, dessa forma, esse modelo de agressão tão frequente na sociedade, além de combater a discriminação, prevenindo a violência no ambiente familiar (16-17).

As principais inovações criadas pela Lei Maria da Penha foram: a viabilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, o impedimento da aplicabilidade de penas pecuniárias aos agressores, a constituição dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, também reafirmou alguns serviços atuais e a formação de novos, que originaram delegacias especializadas, serviços de saúde especializados, casas de abrigo, núcleos de defensoria pública especializados e promotorias públicas especializadas (11). Em 2008, a ONU anunciou a Lei Maria da Penha como uma das três melhores legislações do mundo na luta contra a violência das mulheres, originando um grande avanço para o Brasil diante desse público (2).

Em 2011 foi lançado o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, que representa um acordo federativo entre o governo federal, os estados e os municípios brasileiros para o planejamento de práticas que visem à estabilização da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a sua aplicação, com a finalidade de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a segurança de direitos às mulheres. Além dos marcos legais nacionais e internacionais sobre o assunto, o Pacto é fundamentado pelos I e II Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2004 e 2008), que abrangem em suas áreas estratégicas de execução a questão do enfrentamento à violência contra a mulher, estabelecendo conceitos, princípios, diretrizes e ações frente a esse problema (18).

Continua, portanto, a provocação de transformar as ações propostas na política em práticas de saúde na rotina dos serviços e dos processos de trabalho do enfermeiro e dos profissionais de saúde, envolvidos com a criação de atividades humanizadas e de qualidade, que atendam a individualidade das mulheres que sofrem de violência.

Os principais marcos das políticas públicas de saúde voltadas à proteção das mulheres

As políticas públicas e legislações no Brasil declaram a violência contra a mulher como uma profanação grave de direitos, que implica na saúde e qualidade de vida, considerando este um problema de saúde pública. Sendo assim, a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece e conceitua cinco tipos de violência familiar e doméstica, que são: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual (17).

A violência física é aquela que causa dano à integridade e à saúde corporal, caracterizada pela agressão com chutes, socos, cortes, incêndios ou lacerações (17). A humilhação de assumir em público que são agredidas fisicamente por seus cônjuges é um dos sentimentos mais constrangedores que as mulheres relatam em relação à situação de violência doméstica. Quando os denunciam, anseiam por encontrar apoio institucional, o que nem sempre acontece. Esse é um dos fatores que favorece o retorno ao convívio com o causador da agressão, situação essa que as influenciam a retirar a queixa, acreditando na promessa do parceiro de não mais agredi-las ou devido ao medo das ameaças de morte se não o fizer (19).

A violência moral é caracterizada por ofender com mentiras, provocações, difamações, críticas fantasiosas, rebaixando moralmente a mulher (17).

Outra forma de violência contra a mulher é a psicológica, que causa estrago emocional, reduz a autoestima da vítima, lesa e importuna seu pleno desenvolvimento pessoal. Os parceiros, normalmente, dominam os comportamentos e as atitudes, as opiniões e as decisões da mulher por meio de ameaças, coação, humilhação, manuseio e isolação, tirando a autonomia de pensamentos e de ação (17). Por não envolver danos físicos e corporais, a violência psicológica ainda se “esconde num canto escuro do armário”, sendo que o isolamento é uma de suas principais manifestações. Nesta ação, o homem procura, através de seus atos, enfraquecer as redes de apoio, distanciando a mulher de seu convívio social, impedindo-a de manter relacionamentos com familiares e amigos, trabalhar, estudar, com a intenção primária de provocar o isolamento social e, em seguida, o domínio integral da mulher, já que, confinando o seu contato com o mundo externo, ela dependerá ainda mais do parceiro, tornando-se refém dele (20).

Identifica-se como violência patrimonial agarrar, diminuir, destroçar totalmente ou parcialmente coisas, materiais de trabalho, documentos pessoais, bens, princípios ou patrimônio econômico (17).

Violência sexual acontece quando se retém ou submete a mulher a cooperar com relações sexuais não desejadas, através da pressão, imposição ou uso da força física, dispondo-a a comercializar ou empregar de qualquer forma a sua sexualidade (17). A violência sexual é uma das demonstrações mais cruéis da violência de gênero e a mais aplicada. Pode ser considerada persistente, pois atravessa a história e sobrevive. É considerada uma pandemia, pois atinge mulheres, adolescentes e crianças em todos os espaços sociais, acima de tudo no ambiente doméstico. Quando acontece, reflete na saúde física e mental da pessoa agredida, proporcionando desde o risco de infecções sexualmente transmissíveis, como o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), até uma gravidez indesejada, ou o desenvolvimento de depressão, síndrome do pânico, ansiedade e distúrbio psicossomático, agravando o quadro mais traumático da vítima (21).

Os serviços de saúde têm um papel fundamental na vida das pessoas, particularmente para as mulheres em situação de violência e na precaução de seus direitos humanos, considerando que a maioria delas tem contato com o sistema de saúde, em determinado momento, mesmo que por motivos diversos de agressão. Esta circunstância é imprescindível para a identificação dos tipos de violência e demanda uma atenção maior dos profissionais de saúde (21).

Ações do enfermeiro da APS frente à mulher vítima de violência

Através das políticas públicas de saúde, o Ministério da Saúde, realiza várias orientações para a prática do profissional enfermeiro, sendo a violência doméstica uma delas, que pode ser contínua e precisa ser identificada precocemente. Essas mulheres devem ser preparadas sobre o fato ocorrido, o seu encadeamento e os meios existentes no território, como grupos de autoajuda ou religiosos, cuidado de enfermagem, atendimento médico, psicológico, do serviço social e outros profissionais da equipe multiprofissional (22).

As ações do enfermeiro às vítimas de violência doméstica precisam ser planejadas para proporcionar o acolhimento, segurança, uma escuta ativa, solidária, sensível e a satisfação das usuárias em suas necessidades coletivas e individuais. Pensar sobre o seu planejamento é muito importante, guiado pelos instrumentos básicos da enfermagem, na legislação vigente e das políticas públicas de saúde é primordial na prevenção de futuros agravos e proteção das vítimas de violência. Além disso, é responsável também por planejar, avaliar e gerenciar as atividades desenvolvidas, assim como participar e contribuir na educação permanente da equipe (22).

A utilização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é uma das formas de organizar o atendimento. De acordo com a resolução Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) 358, de 15 de outubro de 2009, o enfermeiro, em qualquer nível de assistência, deve empregá-la como sua estrutura privativa de trabalho. A SAE é subdividida em 05 etapas: coleta de dados ou histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; planejamento de enfermagem; implementação da assistência de enfermagem e a avaliação de enfermagem. Por meio destas, o enfermeiro orienta e direciona a assistência, de forma a contribuir para o atendimento integral da paciente (23).

Na coleta de dados, o enfermeiro, ao realizar a entrevista e o exame físico, deve observar determinados indícios e incidências que podem designar situações de violência doméstica, como a procura frequente de ajuda para traumas; lesões na cabeça, pescoço, tronco, mamas, abdômen ou genitália; se essas lesões são múltiplas e/ou bilaterais; justificações contraditórias para os tipos de lesões; a lentidão entre a ocorrência da lesão e a procura do serviço de saúde; sintomas emocionais como depressão, ideia de auto-extermínio, ansiedade, insônia, ataques de pânico; abuso de álcool e drogas; dores crônicas, para as quais não há origem notória; ainda, um parceiro que assemelha ser extremamente protetor, dominador ou que se recusa a deixar a mulher entrar na consulta a sós, fazendo questão de participar (24).

Após ouvir os relatos ou queixas, criar um histórico e examinar a suposta vítima, a hipótese de violência doméstica poderá surgir. Para a concretização da suspeita, algumas estratégias de abordagem do tema geralmente são pertinentes, e conduzir a conversa com questionamentos diretos ou indiretos, mas contextualizados é uma delas, como: 1) Hoje em dia não é raro escutarmos notícias de pessoas que foram agredidas de alguma forma ao longo de suas vidas. Isso aconteceu alguma vez com você? Alguém lhe bate? 2) Você já foi forçada a ter relações com alguém? 3) Já teve seus objetos ou documentos destruídos? 4) Sabemos que mulheres que apresentam sinais e sintomas como os seus, muitas vezes têm problemas de outra ordem em casa, por isso é uma prática abordar algumas perguntas como essas. Está tudo bem na sua casa? Tem passado por algum problema na sua família? Como é a convivência com seu companheiro? Você acha que os problemas que tem em casa e com seu companheiro tem afetado diretamente na sua saúde? Há muitas discussões e brigas no seu seio familiar? Você se sente humilhada e maltratada? Quando vocês discutem, ele fica agressivo? (24)

Ao constatar o caso de violência, o enfermeiro deve elaborar o diagnóstico de enfermagem conforme o sistema de classificação de diagnósticos de enfermagem escolhido (Nanda, Cipe, etc.), o planejamento e a implementação do cuidado, como escutar, conversar e orientar a mulher, com intuito de que ela tenha consciência da situação vivida e a compreenda como uma relação violenta e não natural, na esperança de que essa mulher interrompa esse ciclo (25). É respeitável se atentar ao tempo particular que a mulher possa precisar para expor as experiências de violência e ressaltar a importância do vínculo para a associação terapêutica, aceitando seu tempo diante da tomada de decisão sobre sua terapêutica e elaborar juntamente com a mulher seu plano de cuidados, caso ela aceite (26).

Vale destacar que, conforme a portaria n° 1271, de 6 de junho de 2014, é dever do enfermeiro e de toda a equipe fazer a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de violência através de uma ficha específica incorporada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), sendo esse um instrumento fundamental para o conhecimento do tipo de violência, possibilitando a realização de condutas para a prevenção do problema (27).

O enfermeiro como todos os profissionais da APS, é necessário que conheçam a rede intersetorial do município para assegurar o encaminhamento apropriado da vítima para outros serviços da rede como: Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Atenção à Saúde da Mulher em Situação de Violência (CRAM), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Serviços da Atenção Básica, Hospitais, Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, Policlínicas, Ambulatórios Especializados, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Casa da Mulher Brasileira, Delegacia Especializada no Atendimento da Mulher, entre outros (21,22,28).

Após executar o diagnóstico e programar os cuidados e os encaminhamentos necessários, incumbe ao enfermeiro fazer a avaliação e acompanhamento de todo o processo de cuidado e recuperação da vítima, não considerando somente aos ferimentos e cicatrizes, como também no ganho e perda de peso, dores, traumas, problemas psicológicos e outros sintomas que perduram durante esse processo (22-29).

É relevante que o profissional enfermeiro inserido nos serviços da APS, ao prestar o atendimento a essas mulheres, encontre-se adaptado com a temática para que possa realizar sua função de forma ética, respeitosa, sigilosa em relação às informações coletadas, como também fortalecer ações necessárias para que se sintam respaldados em relação aos encaminhamentos e a notificação como instrumento de reconhecer os casos de violência doméstica (29).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da construção desta revisão de literatura, verificaram-se as ações do enfermeiro na atenção primária à saúde voltadas para mulheres vítimas de violência doméstica.

O enfermeiro pertencente à APS tem a oportunidade de construir vínculo e um elo de confiança com a mulher que sofre violência, possibilitando renovar a concepção da violência com o intuito de diminuir este agravo que hoje é um problema de saúde pública. Foi possível observar que, para acontecer o cuidado do enfermeiro com a mulher vítima de violência doméstica é necessário um planejamento e instrumentos para que seja realizada uma assistência humanizada e integrada. Assim sendo, o acolhimento, o diálogo, os encaminhamentos às redes especializadas, as construções de vínculo com a mulher fazem parte das ações do enfermeiro que devem ser prestadas às mulheres.

Vale ressaltar ainda que é de suma importância a capacitação de enfermeiros e toda a equipe responsável pelo acolhimento das vítimas, na iniciativa de assegurar atendimento adequado e realização contínua de educação permanente a todos os envolvidos nesse contexto. Recomenda-se ainda, uma interação da APS com grupos operativos e sociais existentes no território, instituindo ações tais como a realização de convites em locais como igrejas e escolas, cartazes informativos em locais físicos, com o propósito de criar momentos de encontro para a abordagem do tema violência contra mulher, e de despertar nos participantes o interesse em se informar sobre os direitos das mulheres e, consequentemente, ajudar aquelas que necessitem se livrar desse ciclo violento.

A atuação do enfermeiro na APS deve ser resolutiva e eficiente no atendimento à mulher vítima de violência. Para que isso ocorra, é necessária a utilização da SAE. Destaca-se que o instrumento inserido nas interfaces do e-SUS que é o Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), do Ministério da Saúde, é de uma forma geral, servindo para todos os atendimentos com a mulher. Em vista disso, criar mecanismos de coleta de dados, como um protocolo eletrônico sistematizado e disponível para o atendimento, seria um grande ganho para a saúde.

Conclui-se, portanto, a necessidade da continuidade de novas pesquisas sobre este tema e sugere-se uma abordagem mais específica na disciplina de saúde da mulher no que competem às ações do enfermeiro no atendimento à mulher vítima de violência, no intuito de capacitar e minimizar os desafios enfrentados pelos os enfermeiros envolvidos na assistência a essas mulheres. 

 

REFERÊNCIAS

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2. Organização Internacional do Trabalho. Lei n° 11.340 Maria da Penha [internet]. Vitória; 2012 [acesso em 2021 out 25]. Disponível em: Link

3. Leite MTS, Figueiredo MFS, Dias OV, Vieira MA, Souza LPS, Mendes DC. Ocorrência de violência contra a mulher nos diferentes ciclos de vida. Rev Latino-Am Enferm [internet]. 2014 [acesso em 2021 nov 6]; 22(1): 85-92. Disponível em: Link

4. Duarte BAR, Junqueira MAB, Giuliani CD. Vítimas de violência: atendimento dos profissionais de enfermagem em atenção primária. Rev Família, Ciclo de Vida e Saúde no Contexto Social [internet]. 2019 [acesso em 2021 nov 18]; 7(3): 401-412. Disponível em: Link

5. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres [internet]. Brasília, 2011 [acesso em 2021 dez 12]. Disponível em: Link

6. Lima VLA, Silva AF, Rosário EB, Sena LX, Gomes VR, Santos ACB, et al. Necessidades humanas básicas comprometidas de mulheres vítimas de violência atendidas na delegacia especializada de atendimento a mulher. Rev Eletr Gest & Saúde [internet]. 2015 [acesso em 2021 dez 12]; 6(1): 366-78. Disponível em: Link

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AÇÕES DO ENFERMEIRO NO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA